segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Faixa Etária

FAIXA ETÁRIA
As operadoras podem diferenciar o valor das mensalidades de acordo com a faixa etária do consumidor. Isto se dá porque a utilização varia entre grupos etários.
Entretanto, há regras para a aplicação de aumento por mudança de faixa etária que obedecem à Lei nº 9.656/98 - em vigência desde 2 de janeiro de 1999 - e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004.
O consumidor deve observar a data de contratação do plano de acordo com o seguinte critério: se contratado antes de 2 de janeiro de 1999; entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004; depois de 1º de janeiro de 2004.


Contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999.


Nos planos assinados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, deve-se cumprir o que consta no contrato.

Através da RN nº 56/03, a ANS determina que as operadoras informem a existência e o conteúdo das cláusulas de faixa etária, dentre outras características desses planos, possibilitando a verificação do cumprimento da cláusula.


Contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004

Nos contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 e contratos adaptados nesse período, as faixas etárias e os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. A Consu 06/98 determina, também, que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). A variação deve obedecer às seguintes faixas etárias:

a) 0 a 17 anos

b) 18 a 29 anos

c) 30 a 39 anos

d) 40 a 49 anos

e) 50 a 59 anos

f) 60 a 69 anos

g) 70 anos ou mais
Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.

Contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004

Nos contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004, as faixas etárias e os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. Além disso, o número de faixas etárias aumentou de sete para dez, visando atender a determinação do Estatuto do Idoso que veda a variação por mudança de faixa etária aos contratos de consumidores com idade acima de 60 anos. A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, ainda, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.


Faixas Etárias Obrigatórias

a) 0 a 18 anos

b) 19 a 23 anos

c) 24 a 28 anos

d) 29 a 33 anos

e) 34 a 38 anos

f) 39 a 43 anos

g) 44 a 48 anos

h) 49 a 53 anos

i) 54 a 58 anos

j) 59 anos ou mais

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